Trata-se de um método de ensino
em que os pais educam seus filhos em casa, sem a necessidade de matriculá-los
em uma escola de ensino regular. É uma prática muito adotada em países da
Europa e nos Estados Unidos.
No Brasil, discute-se a
legalidade dessa prática, uma vez que retirar ou deixar de matricular os filhos
em escola regular pode ser considerado crime. Os pais que o fazem, normalmente
buscam autorização na justiça para tanto, o que somente ocorre se os pais comprovarem
aptidão intelectual e financeira para conduzir, por si só, a educação dos
filhos. Eventualmente, os pais se utilizam de professores particulares para
algumas disciplinas.
Há uma Associação Nacional de
Ensino Domiciliar – ANED e a Aliança Nacional para Proteção à Liberdade de
Instruir e Aprender (Anplia), que reúne os participantes desse movimento em
prol da educação domiciliar e busca, junto ao Congresso Nacional, a aprovação
do Projeto de Lei nº 3179/2012, que propõe a inclusão da educação domiciliar na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Os Estados Unidos contam com
entidades que fazem programas de tutoria que permitem a validação do diploma no
fim do ensino doméstico, possibilitando que o aluno preste vestibular ou seja
aceito em universidades norte-americanas.
Por quais motivos os pais optam
pela educação domiciliar?
Acredita-se que alguns dos
fatores considerados são:
- os altos índices de bullyng nas escolas
brasileiras;
- o despreparo de alguns professores e o baixo
investimento em educação;
- pelas divergências existentes entre o que é
ensinado nas escolas e o que os pais acreditam;
- o desrespeito às diferenças, sobretudo às crianças
com necessidades especiais, nas escolas;
- exposição a drogas e sexualização precoce.
Como fica a questão da
socialização?
Essa questão é bem controversa. O
trecho a seguir serve como reflexão a respeito do tema. Vejam:
Carlos
Roberto Jamil Cury, docente da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
(PUC-MG) e professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG),
explica que a escola tem duas funções básicas. "Uma é permitir uma
situação permanente e contínua de interação com o outro, que é alguém
diferente. A outra é de ser um lugar de compartilhamento de conhecimentos e de
conteúdos".
Há um tipo de aprendizagem que só acontece no ambiente escolar, explica Telma Vinha, professora de Psicologia Educacional da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). "Não se trata apenas de um conteúdo específico, que a família pode até ter condições de ensinar. Mas de aprendizados que pressupõem a relação cotidiana entre pares. Entre eles estão a capacidade de argumentação, de ouvir o outro e convencê-lo sobre uma perspectiva, de perceber que regras valem para todos e conseguir chegar a uma decisão criada em conjunto", explica. A psicolinguista argentina Emília Ferreiro, no livro Passado e Presente dos Verbos Ler e Escrever, ressalta uma missão da escola nos dias atuais: "a de ajudar todas as crianças do planeta a compreender e apreciar o valor da diversidade".
Há um tipo de aprendizagem que só acontece no ambiente escolar, explica Telma Vinha, professora de Psicologia Educacional da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). "Não se trata apenas de um conteúdo específico, que a família pode até ter condições de ensinar. Mas de aprendizados que pressupõem a relação cotidiana entre pares. Entre eles estão a capacidade de argumentação, de ouvir o outro e convencê-lo sobre uma perspectiva, de perceber que regras valem para todos e conseguir chegar a uma decisão criada em conjunto", explica. A psicolinguista argentina Emília Ferreiro, no livro Passado e Presente dos Verbos Ler e Escrever, ressalta uma missão da escola nos dias atuais: "a de ajudar todas as crianças do planeta a compreender e apreciar o valor da diversidade".
Decisões judiciais sobre o tema
Em 2015, o Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília, permitiu, por meio de limitar que uma jovem
de 17 anos obtenha certificado de conclusão do ensino médio, mesmo tendo sido
adepta do ensino domiciliar, de 2011 a 2014. Lorena foi aprovada, por meio do
ENEM, no curso de jornalismo da Universidade de Brasília (UnB) e está
frequentando as aulas. Ainda não aconteceu o julgamento definitivo do caso.
Já o Supremo Tribunal Federal, manifestou-se, por meio do Ministro Roberto
Barroso, relator do Recurso Extraordinário nº 888.815, interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O julgamento definitivo
ainda não aconteceu. Os principais pontos da manifestação do ministro Barroso são os seguintes:
–
“No caso, discutem-se os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios
pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções
pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas”.
–
“Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 prevê a educação como direito
fundamental, cuja efetivação é dever conjunto do Estado e da família. No art.
208 da CRFB/1988, são previstos tão-somente os meios pelos quais será efetivada
a obrigação do Estado com a educação. A controvérsia envolve, portanto, a
definição dos contornos da relação entre Estado e família na educação das
crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra
imposições estatais”.
–
“O caso em questão, apesar de não ser frequentemente judicializado, não está
adstrito ao interesse das partes que ora litigam. Segundo a ANED (Associação
Nacional de Educação Domiciliar), após o reconhecimento pelo MEC da utilização
do desempenho no Enem como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012,
o número de adeptos do ‘homeschooling’ no Brasil dobrou, e atingiu 2.000
famílias”.
–
“Aqui eu já parto para a minha pesquisa, feita no ano passado com 62 pais
educadores, em um universo, estimando pela Aned e por outros estudiosos, de 600
a 2.000 pais educadores no Brasil, pais que educavam em casa 117 crianças e
adolescentes. Os pais estavam espalhados por 11 Estados e o Distrito Federal,
em todas as regiões do país; mais ou menos cerca da metade em Minas Gerais”.
–
“O perfil demográfico dos pais. Em média, eles têm 37 anos, são casados,
cristãos a grande maioria, mais de 90% têm o nível de escolaridade e renda
familiar acima da média”.
–
“Mais dados. Os pais que educam em casa no Brasil e que participaram da minha
pesquisa gastam 183 reais por mês com educação em casa. É bem menos do que o
custo da escola privada no Brasil e um pouco menos hoje do que o custo da
educação básica pública brasileira. Em maio, o MEC atualizou o valor do gasto
mínimo por aluno na educação básica para 2.222 reais. Por mês, são 185 reais. É
mais cara do que a educação em casa praticada pelos pais que participaram da
minha pesquisa, hoje. À época, era mais caro educar em casa, pelo menos para os
pais que participaram”.
–
“Outro dado é que os pais estão combinando as abordagens da educação: 30% dos pais
que participaram da pesquisa disseram que consideram a abordagem, o método que
eles aplicam, eclético. Ou seja, eles estão tentando a educação clássica, a
aprendizagem natural, ‘unschooling’, aprendizagem estruturada, vários métodos
da educação em casa. E 84% dos pais disseram que educam em casa e que seguem
uma aprendizagem estruturada com pelo menos 4 horas por dia de atividades
planejadas por eles. Ou seja, é uma abordagem mais ou menos próxima daquela
agenda de estudos da escola convencional”.
Disponível em <http://jota.uol.com.br/stf-julgara-se-ensino-em-casa-deve-ser-proibido>
acessado em 20 Mai 2016
Uma curiosidade...
Você sabia que um dos maiores inventores da humanidade, Thomas Alva Edison (1847-1931), foi educado em casa, por sua mãe? Na época, Thomas foi considerado "inapto" para frequentar escolar regular e sua mãe, professora, dedicou-se a ensiná-lo em casa. Aos onze anos, ele tinha uma laboratório no porão de casa a aos doze já fazia experiências fantásticas. Emocione-se com o vídeo a seguir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário